04 agosto 2026

GRS Assessoria Contábil

Projeto de lei quer obrigar postos a detalhar preço dos combustíveis na nota fiscal

O Projeto de Lei 4788/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe obrigar postos de combustíveis a apresentarem, nos documentos fiscais, a composição detalhada do preço final de produtos como gasolina, etanol, diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP). A medida altera a Lei 12.741/12, que já determina a divulgação da carga tributária em documentos fiscais, ampliando as informações exigidas para o setor de combustíveis.

De autoria do deputado licenciado Guilherme Boulos (Psol-SP), a proposta estabelece que consumidores tenham acesso, no momento da compra, aos principais componentes que formam o valor pago pelos combustíveis.

O texto prevê que as informações sejam disponibilizadas de maneira clara e em local de fácil visualização no documento fiscal. A iniciativa ainda precisa passar pela análise das comissões da Câmara e, posteriormente, pelo Senado para que possa se tornar lei.

 

Quais informações deverão constar na nota fiscal

Caso o projeto seja aprovado, os documentos fiscais emitidos pelos postos deverão apresentar cinco elementos que compõem o preço final dos combustíveis:

  • valor de realização do produtor ou importador, correspondente ao custo inicial do produto;
  • custo do biocombustível incorporado, como etanol anidro na gasolina ou biodiesel no diesel, quando houver;
  • tributos federais, incluindo Cide, PIS/Pasep e Cofins;
  • tributo estadual, referente ao ICMS;
  • margem bruta de comercialização, que reúne custos e lucros das etapas de distribuição e revenda.

Além dos postos de combustíveis, produtores, importadores e distribuidores também deverão fornecer, em seus próprios documentos fiscais, as informações relacionadas às etapas sob sua responsabilidade.

A medida busca permitir a rastreabilidade dos valores ao longo da cadeia de comercialização, desde a origem do produto até a venda ao consumidor final.

 

Proposta amplia regras de transparência fiscal

Atualmente, a legislação brasileira já determina que documentos fiscais informem os tributos incidentes sobre bens e serviços. O projeto pretende ampliar esse detalhamento especificamente para os combustíveis.

Segundo a justificativa apresentada pelo autor da proposta, a indicação da carga tributária, prevista na legislação vigente, não seria suficiente para demonstrar como ocorre a formação completa do preço final dos produtos.

O texto cita dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), segundo os quais a participação da margem de distribuição e revenda no preço da gasolina teria passado de 16,1% em abril de 2024 para 20% em julho de 2025.

A proposta argumenta que a divulgação dos componentes do preço pode ampliar o acesso dos consumidores às informações sobre a cadeia de comercialização dos combustíveis.

 

Como funcionaria a fiscalização das informações

Pelo projeto, cada etapa da cadeia de combustíveis deverá disponibilizar os dados correspondentes aos seus custos e valores de comercialização.

Dessa forma, produtores e importadores seriam responsáveis pelas informações relacionadas ao fornecimento inicial dos produtos, enquanto distribuidores e revendedores apresentariam os dados referentes às etapas seguintes.

Os dados deverão acompanhar os documentos fiscais emitidos pelos agentes envolvidos, permitindo a identificação da composição do valor até a chegada ao consumidor.

A regulamentação da forma de apresentação das informações dependerá das regras definidas após eventual aprovação da proposta.

 

Tramitação do projeto na Câmara

O Projeto de Lei 4788/25 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Como o regime de urgência da proposta foi aprovado, o texto também poderá ser analisado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores, além de receber sanção presidencial.


Fonte: Contábeis

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